Termos de Utilização
As condições do serviço Transitoo para as empresas de trânsito e de frete.
Tradução fornecida a título informativo. Em caso de divergência, prevalece unicamente a versão francesa.Ler a versão francesa
1. Objeto
Os presentes termos regem a disponibilização, em modo alojado, do software Transitoo de gestão de trânsito e de frete (o «Serviço») pela SUNUTECH (o «Editor») à empresa cliente (o «Cliente»).
2. Conta e utilizadores
O Cliente designa um administrador, que cria e revoga os acessos dos seus colaboradores. O Cliente responde pelos atos praticados a partir das contas que abriu e compromete-se a revogar sem demora o acesso de qualquer colaborador que deixe de fazer parte do seu pessoal.
3. Subscrição e módulos
O Serviço é fornecido por subscrição, de acordo com o plano subscrito. Determinadas funcionalidades estão reservadas a determinados planos. O Editor pode fazer evoluir os planos; uma evolução desfavorável ao Cliente durante o período em curso não lhe é oponível antes do vencimento.
5. Propriedade dos dados
Os dados introduzidos pelo Cliente pertencem-lhe. O Editor não adquire qualquer direito sobre eles e não os explora para nenhum outro fim que não seja a prestação do Serviço, com exceção da produção de estatísticas agregadas e anonimizadas.
6. Papéis em matéria de dados pessoais
Relativamente aos dados que o Cliente insere no Serviço — os seus clientes, os seus processos, os seus colaboradores, os seus motoristas — o Cliente é o responsável pelo tratamento e o Editor é o subcontratante. O Editor atua apenas mediante instruções do Cliente, aplica as medidas de segurança descritas no §9 e presta-lhe assistência nos pedidos de exercício de direitos.
Cabe ao Cliente dispor de uma base jurídica para os dados que insere e informar os titulares dos dados.
Qualquer alteração de subcontratante ulterior é levada ao conhecimento do Cliente, que pode opor-se a ela por motivo legítimo. A lista consta da política de privacidade.
7. Falta de pagamento
Em caso de falta de pagamento, o procedimento é o seguinte:
- 7 dias após o vencimento: lembrete de pagamento e aviso de suspensão;
- 12 dias: interpelação formal;
- 15 dias: suspensão do acesso.
A suspensão não apaga nenhum dado. O acesso é restabelecido após o pagamento.
8. Disponibilidade
O Editor emprega os meios necessários para assegurar um serviço contínuo, sem garantir uma disponibilidade ininterrupta. As intervenções de manutenção programadas são anunciadas com antecedência.
9. Segurança
Encriptação das comunicações, compartimentação estrita dos dados entre empresas clientes, registo dos acessos sensíveis, cópias de segurança diárias encriptadas, gestão das permissões por função. Em caso de violação de dados que afete o Cliente, o Editor informa-o sem demora, para que este possa cumprir as suas próprias obrigações.
10. Reversibilidade
A qualquer momento durante a subscrição e durante após o seu termo, o Cliente pode obter a exportação dos seus dados num formato utilizável. Decorrido esse prazo, os dados são eliminados.
11. Propriedade intelectual
O Serviço continua a ser propriedade do Editor. O Cliente beneficia de um direito de utilização pessoal, não exclusivo e intransmissível, pela duração da subscrição. São proibidas: a descompilação, a revenda, a disponibilização a terceiros e a extração sistemática dos dados do Serviço.
12. Confidencialidade
Cada uma das partes compromete-se a não divulgar as informações confidenciais da outra, durante a vigência do contrato e durante após o seu termo.
13. Responsabilidade
A responsabilidade do Editor, seja qual for a causa, está limitada aos montantes pagos pelo Cliente relativamente aos últimos meses. Estão excluídos os danos indiretos, a perda de exploração e a perda de chance. Nenhuma limitação se aplica em caso de culpa grave ou dolo.
14. Duração e rescisão
A subscrição é efetuada pela duração indicada, renovada tacitamente salvo denúncia com de antecedência relativamente ao vencimento. O Editor pode rescindir em caso de incumprimento grave não sanado no prazo de 30 dias a contar de uma interpelação formal que tenha ficado sem efeito.
15. Direito aplicável
Direito senegalês. Na falta de acordo amigável, são competentes os tribunais de Dakar.